REGULAMENTO PASSATEMPO INSTAGRAM TAPADA DO CHAVES

1. Objeto e Âmbito
A TAPADA DO CHAVES, Sociedade Agrícola e Comercial, Unipessoal, Lda, Pessoa coletiva 502393394, com sede em Frangoneiro – Portalegre, adiante designada por TAPADA DO CHAVES, irá promover um no Instagram @tapadadochaves https://www.instagram.com/tapadadochaves/, nos termos e condições previstos no presente Regulamento.

2. Destinatários
2.1. O Passatempo destina-se a utilizadores do Instagram, maiores de 18 anos.
2.2. O Passatempo é válido apenas em Portugal Continental.
2.2. Pessoas com vínculo laboral, de estágio ou qualquer outra forma de colaboração com a TAPADA DO CHAVES, incluindo as pessoas e/ou agências que colaborem em matéria de publicidade e promoção de produtos e serviços, bem como os seus familiares até ao segundo grau, estão excluídos da participação no Passatempo.
2.3. A TAPADA DO CHAVES reserva-se o direito de proceder à desqualificação dos participantes que violem as regras previstas neste Regulamento e/ou que considerem ter, de acordo com o seu exclusivo critério, um comportamento inadequado, abusivo, fraudulento e/ou prejudicial ao mesmo.
2.4. Ao participar no Passatempo, os participantes concordam com o presente Regulamento e aceitam sujeitar-se integralmente e sem reservas ao mesmo.

3. Duração
O Passatempo tem por referência o período de tempo compreendido entre os dias 11 a 19 de dezembro de 2021. Os vencedores do Passatempo serão apurados e anunciados no dia 20 de dezembro de 2021.

4. Prémios
4.1. A TAPADA DO CHAVES irá premiar  1 (um) utilizador que: deixar like no post oficial do passatempo, seguir o perfil da @tapadadochaves, identificar 1 amigo nos comentários. O participante premiado receberá 1 (uma) caixa com 3 (três) garrafas de Tapada do Chaves branco 2018.
4.2. A TAPADA DO CHAVES reserva-se o direito de substituir os prémios por outros, em qualquer momento e sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar tal alteração através do presente regulamento.
4.3. Os prémios são pessoais e intransmissíveis, não podem ser reembolsados ou trocados pelo equivalente em dinheiro nem são convertíveis noutros prémios, e os vencedores não poderão ser ressarcidos se, por motivos alheios à TAPADA DO CHAVES, não puderem usufruir dos prémios.
4.4. Os prémios serão entregues, via transportadora, pela TAPADA DO CHAVES, na morada do vencedor.

5. Participação e mecânica do Passatempo
5.1. A participação no Passatempo implica o preenchimento dos seguintes requisitos pelo utilizador:
a) ter conta no Instagram;
b) seguir a página de Instagram da TAPADA DO CHAVES (@tapadadochaves);
c) identificar 1 utilizador de instagram nos comentários do post oficial.
5.2. Cada participante poderá participar no Passatempo mais do que uma vez, desde que identifique amigos diferentes nos comentários de cada vez que participa.
5.3. A participação no presente Passatempo é gratuita e voluntária e não implica qualquer obrigação de compra.
5.4. As participações realizadas após o período definido para o Passatempo, bem como aquelas que não preencham as características e os requisitos impostos nas cláusulas 3 e 4 do presente Regulamento, serão consideradas nulas.
5.5. As participações correspondentes a perfis fraudulentos serão consideradas nulas.
5.6. No caso da TAPADA DO CHAVES ou respetivos parceiros, detetarem qualquer anomalia, fraude ou suspeitarem que uma participação foi adulterada, essa participação será automaticamente excluída/desconsiderada.

6. Vencedor
6.1. Para efeitos de apuramento do vencedor, será realizado um sorteio através da ferramenta https://instasorteio.com/pt ou similar.
6.2. Um júri irá avaliar o vencedor, verificando o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no presente Regulamento.

7. Divulgação do Vencedor
7.1. O vencedor do Passatempo será divulgados no perfil da TAPADA DO CHAVES, no mesmo post do passatempo, no dia 20/12/2021, e terá 48h para entrar em contacto via mensagem privada no Instagram para informar os dados de envio do prémio.
7.2. Se o vencedor não fornecer os seus dados para envio do prémio no prazo de 48h após a divulgação, será apurado um novo vencedor.
7.3. Se o vencedore não puder beneficiar do prémio por razões pessoais/profissionais, deverá informar a TAPADA DO CHAVES desse facto, sendo que não será devida qualquer compensação e o prémio será atribuído a outro participante.
7.4. Se um vencedor não cumprir com o presente Regulamento, o prémio não lhe será entregue e poderá ser atribuído a outro vencedor selecionado pelo júri.
7.5. Nenhuma correspondência será remetida ou trocada em relação a este Passatempo, exceto com os vencedores dos prémios.
7.6. O premiado autoriza automaticamente e, desde já, a TAPADA DO CHAVES a divulgar o seu nome para quaisquer fins de informação do Passatempo, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação de qualquer tipo.

8. Responsabilidade
8.1. Na medida permitida pela lei aplicável, a TAPADA DO CHAVES, assim como os seus subcontratados, incluindo as suas subsidiárias e filiais, agências de publicidade e promoção e respetivos colaboradores, diretores, representantes e agentes, bem como os seus parceiros e terceiros que intervenham na atribuição dos prémios, não têm qualquer responsabilidade por:
-Quaisquer danos e perdas (nem por quaisquer custos, despesas, danos físicos ou outros) sofridos pelos participantes decorrentes da participação neste Passatempo ou da receção e utilização dos prémios;
-Quaisquer problemas técnicos, de hardware ou software (incluindo designadamente em sistemas informáticos, rede de comunicações ou elétrica), ou por quaisquer falhas e atrasos de comunicações, assim como por quaisquer outros erros ou falhas técnicas ou humanas, ou ainda provocadas por agentes externos naturais, que possam ocorrer, designadamente durante o Passatempo ou durante o processo de registo dos participantes, e que possam impedir ou limitar a participação no mesmo ou a receção ou utilização dos prémios.
8.2. A TAPADA DO CHAVES não garante que as qualidades, funcionalidades ou características do Passatempo e dos prémios preencham as expectativas dos participantes.

9. Alterações
9.1. A TAPADA DO CHAVES reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, as condições deste Passatempo, comprometendo-se a divulgar as novas regras no presente regulamento, pelo que os participantes deverão consultar o mesmo no decurso do Passatempo.
9.2. A TAPADA DO CHAVES reserva-se, igualmente, o direito de suspender ou cancelar parcial ou totalmente o Passatempo, designadamente caso ocorram circunstâncias de força maior, de que darão conhecimento aos participantes.

10. Disposições Gerais
10.1. Caso qualquer uma das disposições do presente Regulamento seja ou se torne inválida, a validade das restantes disposições do mesmo e condições de participação no Passatempo não serão afetadas.
10.2. Qualquer situação omissa não prevista no presente Regulamento será apreciada e decidida pela TAPADA DO CHAVES, única entidade competente para o efeito.
10.3. Este concurso não é, de forma alguma, patrocinado, associado ou administrado pelo Instagram.

11. Esclarecimentos
Se tiver alguma questão relativa ao presente Regulamento e/ou ao funcionamento deste Passatempo solicitamos que, por favor, nos envie uma mensagem via e-mail para: dir.comercial@fea.pt.